ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo, autorizada a receber,por doação da Prefeitura Municipal de São Carlos, área de terreno com 8.526,75m² (oito mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada naquele município, necessária à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau Núcleo Residencial Presidente Castelo Branco, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo PPI-91 300/84, a saber: "Inicia no ponto "A" situado no alinhamento predial da Avenida Vicente Pelicano (antiga Rua 2) a 6,43m da intersecção do alinhamento predial desta com a Rua 4; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Avenida Vicente Pelicano (antiga Rua 2) com ela confrontando, com Rumo 87º26'46" NE e distância de 149,00m até o ponto "B"; deste, deflete à direita com Rumo 7º03'13" SE e distância de 15,00m confrontando com o Loteamento Recreio "São Judas Tadeu" até o ponto "C"; deste deflete à direita com Rumo 64º20'43" SW e distância de 59,00m confrontando com o Loteamento Recreio "São Judas Tadeu" até o ponto "D"; deste deflete à direita com Rumo 66º22'59" SW e distância de 142,50m confrontando, com o Loteamento "São Judas Tadeu" até o ponto " E ", deste deflete à direita com Rumo 16º 22' 39" NE e distância de 88,00m confrontando com o alinhamento predial da Rua 4 até o ponto "F"; deste deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento de 11,16m até o ponto inicial "A".".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Antonio Luiz Calderaro Teixeira, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1991.