ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Vicente, terreno com benfeitorias, destinado a abrigar a E.E.S.G. Martim Afonso, situado na Rua José Bonifácio n.º 102, com as medidas e confrontações constantes das planta e laudo anexos ao processo PPI nº 91.695/84, da Procuradoria Regional de Santos: a saber: Começa no ponto A, localizado sobre o alinhamento lateral da Rua José Bonifácio, distante 74,00 metros da intersecção desse alinhamento, com o alinhamento lateral da Avenida Pedro de Toledo; desse ponto, segue em reta pelo alinhamento lateral da Rua José Bonifácio, numa distância de 60,70 metros, até atingir o ponto B, nesse ponto, deflete à direita e segue em reta, na distância de 25,60 metros, até atingir o ponto C; confinando com o imóvel n.º 140, que consta pertencer a Alcides de Oliveira, no qual está instalado o Hotel da Praia; a seguir, deflete a direita e segue em reta, na distância de 13,00 metros, até atingir o ponto D; desse ponto, após defletir a esquerda, segue em reta na distância de 17,50 metros, até atingir o ponto E; confinando, a partir do ponto C; com fundo da propriedade n.º 42 da Rua Tibiriça, que consta pertencer ao Espólio de Hilda Pinto Ferreira dos Santos; nesse ponto, deflete à direita e segue em reta, na distância de 11,70 metros, até atingir o ponto F; nesse ponto deflete à esquerda e segue em reta na distância de 3,00 metros, até atingir o ponto G; confinamento, a partir do ponto E; com imóvel com frente para a Rua Jacob Emmerich, onde está construido o edifício Marlin; a seguir, deflete à direita e segue em reta, na distância de 32,00 metros, até atingir o ponto H; confinando, num segmento de 20,00 metros, com o imóvel n.º 153, onde se encontra o edificio Aimberê e no restante 12,00 metros, com o imóvel n.º 139, onde se encontra o edificio Marialba, ambos com frente para a Rua Jacob Emmerich; a seguir, deflete à esquerda e segue, em reta numa distância de 35,10 metros, confinando com o mesmo edificio Marialba, até atingir o ponto I; situado no alinhamento lateral da Rua Jacob Emmerich, junto ao portão de posterior do imóvel em descrição; nesse ponto; deflete à direita e segue, em reta, acompanhando o alinhanto lateral da referida rua, numa distância de 3,30 metros, até atingir o ponto J; nesse ponto, deflete à direita e segue, em dois segmentos de reta de, cronologicamente, 52,10 metros e 25,00 metros, até atingir o ponto A; onde teve inicio a presente descrição, confinando sucessivamente com a propriedade de n.º 121, da Rua Jacob cob Emmerich, na qual está construido o Edifício Adriana e a propriedade n.º 64, da Rua José Bonifacio, que consta pertencer a Francisco Galvanose, encerrando uma área de 2.430,00 metros quadrados".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Antonio Luiz Calderaro Teixeira, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1991.