ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Carapicuíba terreno sem benfeitorias, com a área de 4.025,00m² (quatro mil e vinte e cinco metros quadrados), situado no Município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessário á construção da Unidade Básica de Saúde - UBS Fazendinha, com as medidas, característica e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processos n.º 100.990/89, da Procuradoria do Patrimônio, a saber: "Inicia-se no ponto "A", ponto de divisa da citada área a Rua Amélia Marques de Oliveira e o Lote 12 da Quadra 15; desse ponto segue pelo alinhamento da rua já citada em linha reta numa extensão de 58,50m até o ponto "B", onde deflete á direita confrontando com o Sistema de Recreio em linha reta numa extensão de 96,00m até o ponto "C"; desse ponto deflete novamente á direita confrontando com o remanescente da Área Institucional numa extensão de 50,00m até o ponto "D" onde deflete finalmente a direita confrontando com a parte do lote 07, e os lotes 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 15 numa extensão de 65,00m até o ponto "A", início desta descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1.º de fevereiro de 1991.