Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.910, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Cubatão, área de terreno, sem benfeitorias, destinada a abrigar o Fórum da Comarca

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Cubatão, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.822,50m² (quatro mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), constituída por um quadrilátero regular, situada na confluência da Rua Assembléia de Deus com a Avenida Joaquim Miguel Couto, no centro urbano da cidade de Cubatão destinado ao Fórum local, com as medidas e confrontações constantes de plantas e memoriais anexos ao processo PGE n.º 54.734/77, da Procuradoria Regional de Santos, a saber: "Começa no ponto A, situado sobre o alinhamento lateral da Avenida Joaquim Miguel Couto, distante 83,43 metros da intersecção deste alinhamento com o alinhamento lateral da Rua Assembléia de Deus; desse ponto, segue em reta pelo alinhamento lateral da Avenida Joaquim Miguel Couto, numa distância de 78,13 metros, até atingir o ponto B; nesse ponto, após defletir 47°19'40" D, percorre em reta, uma distância de 7,32 metros, até atingir o ponto C, situado sobre o alinhamento lateral da Rua Assembléia de Deus; defletindo novamente 47° 19'40" D, segue em reta, pelo alinhamento lateral da Rua Assembléia de Deus, numa distância de 54,57 metros, até atingir o ponto D; nesse ponto, após defletir 85°10'00" D, segue em reta numa distância de 78,53 metros, confrontando com terrenos de Antonio Carlos Castelão, Leonor da Conceição Santos, Oliva Conceição Pena e Leonor da Conceição Santos, até atingir o ponto E, onde após defletir 90° 11'30" D, segue em reta numa distância de 60,05 metros, confrontando com terrenos de Manoel Pinto, Alfredo Pinto, Manoel Fernandes Varela e Luiz Ferreira Lima, até atingir o ponto A, onde teve início a presente descrição
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado.
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de fevereiro de 1991.