Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.912, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, imóvel urbano sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção da Casa da Agricultura

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, imóvel sem benfeitorias, com a área de 1.635,00m², situado naquele município, destinado à construção da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8-1213/89, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", localizado junto ao alinhamento predial do prolongamento da Rua João Carlos Gonçalves com a Avenida Marginal a Estrada Vicinal a Engenheiro Schmidt. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial do prolongamento da Rua João Carlos Gonçalves, na distância de 69,00m até o ponto "B". Do ponto "B" defletem à direita e seguem confrontando com o remanescente - Próprio Municipal ou Sucessores na distância de 30,00m até o ponto "C". Do ponto "C", defletem à direita e seguem, ainda confrontando com o remanescente do Próprio Municipal, na distância de 67,00m ate o ponto "D". Do ponto "D", defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Av. Marginal a Estrada Vicinal a Engenheiro Schimidt, na distância de 18,00m até o ponto "A", inicial da descrição perimétrica a qual delimita uma superfície com a área de 1.635,00m² (um mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado.
Secretário da Justiça
Antônio Felix Domingues.
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1.º de fevereiro de 1991.