ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a FAZENDA DO ESTADO autorizada a receber, por doação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, terreno sem benfeitorias, destinado a abrigar a Casa da Agricultura local, com área de 591,10m², com as medidas, características e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-2 n.º 003/85, da Procuradoria Regional de Santos, a saber: "Começam no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, lado direito, 14,50 metros após o ponto de intersecção deste alinhamento com a guia da Rua Treze de Maio no sentido da Rua Tyoishi Ono. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da Rua Presidente Arthur da Costa e Silva na distância de 19,95 metros até o ponto "B"; neste ponto deflete à direita com angulo de 89° 26' e segue confrontando com João Lourenço Filho, ou sucessores, lote n.º 16, casa de n.º 152, na distância de 30,05 metros até no ponto "C"; neste ponto deflete à direita com angulo de 90°22' e segue confrontando com Próprio Municipal na distância de 19,40 metros até o ponto "D"; neste ponto deflete à direita com o ângulo de 88°04' e segue confrontando com a Construtora Hanashiro Ltda. ou Sucessores, lote n.º 19, casa sem número, na distância de 30,05 metros até no ponto "A", localizado no alinhamento da Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, início e encerramento deste polígono que inscreve a área de 591,10m² (quinhentos e noventa e um metros e dez decimetros quadrados)" - CONFRONTAÇÕES Do ponto "A" ao ponto "B", com o alinhamento da Rua Presidente Arthur da Costa e Silva; do ponto "B" ao ponto "C", com o lote n.º 16, casa n.º 153 de João Lourenço Filho ou sucessores, do ponto "C" ao ponto 'D" com Proprio Municipal, onde esta localizado o cemitério, do ponto "D" ao ponto "A", com o lote n.º 19, casa sem número de propriedade da Construtora Hanashiro Ltda. ou Sucessores".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado. Secretário da Justiça
Antônio Félix Domingues.
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1.º de fevereiro de 1991.
Retificações do D.O. de 2-2-91
Na Ementa leia-se como segue e não como constou:
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municicipal de Sete Barras área de terreno sem benfeitorias, destinado a abrigar a Casa de Agricultura local.
Artigo 1.º -
onde se lê: Fica a FAZENDA DO ESTADO autorizada a receber, por doação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS ...
leia-se: Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Sete Barras, ...