Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.914, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santos, área de terreno sem benfeitorias, destinada a abrigar o 5º Distrito Policial

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santos, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.449,25m², situado no Município e Comarca de Santos, destinado a abrigar o 5.° Distrito Policial, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-2 n.° 87/88, da Procuradoria Regional de Santos, a saber: 'Começa no ponto A, localizado sobre o alinhamento lateral da Avenida Jovino de Mello, distante 30,00 metros da sua intersecção com o alinhamento da Rua Comandante Bulcão Viana; do ponto A segue em reta perpendicular ao alinhamento da Avenida Jovino de Mello, com distância de 36,23 metros, até atingir o ponto B; nesse ponto, deflete à direita e segue em reta numa distância de 5,69 metros, até atingir o ponto C, onde após defletir à esquerda, segue em reta com distância de 15,63 metros, até atingir o ponto D; nesse ponto, deflete à direita e segue em reta, com a distância de 24,31 metros, até atingir o ponto E, situado sobre o alinhamento lateral da Rua Comandante Bulcão Viana, confinando, desde o ponto A, com propriedade municipal, nesse ponto deflete novamente à direita e segue em reta sobre o alinhamento da Rua Comandante Bulcão Viana, com a distância de 51,37 metros, até atingir o ponto F, onde inicia curva circular à direita, de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros, até atingir o ponto G, localizado sobre o alinhamento lateral da Avenida Jovino de Mello; daí, segue em reta pelo alinhamento lateral da Avenida Jovino de Mello, numa distância de 21,36 metros, até atingir o ponto A, onde teve início a descrição do presente perímetro. O perimetro retro descrito encerra uma área de 1.449,25m² (hum mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros)".
Artigo 2 .º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1991
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado.
Secretário da Justiça
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.° de fevereiro de 1991
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo