Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.916, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Sede da Polícia Militar, em Santa Cruz das Palmeiras

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, terreno sem benfeitorias, com área de 745,96m² (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) situado no Município e Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, necessário à construção da Sede da Polícia Militar, em Santa Cruz das Palmeiras, com as medidas e confrontações constantes do memorial e pianta anexos ao processo GS-n.° 3.138/90-SSP, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Rua 13 de Maio, distante 1,80m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Rui Barbosa; desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua 13 de Maio, com rumo 45° 41' 03" SW, numa distância de 14,21m, até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita e segue, com rumo 47° 27' 30" NW, numa distância de 14,67m, até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete levemente à direita e segue, com rumo 42° 39' 34" NW, numa distância de 7,79m, até encontrar o ponto 3, confrontando nesses dois ultimos alinhamentos, com imóvel de propriedade de Perpétua Rosa da Silva, desse ponto, deflete levemente à esquerda e segue, em linha reta, com rumo 48° 19' 02" NW, numa distância de 25,17m, confrontando com imóvel de propriedade da Madeireira Centenário Ltda., até encontrar o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 40° 39' 42" NE, numa distância de 15,42m, confrontando com imóvel de propriedade de Rui José Dutra, até encontrar o ponto 5, situado no alinhamento da Rua Rui Barbosa, desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua Rui Barbosa, com rumo 47° 38' 47" SE, numa distância de 47,32m, até encontrar o ponto 6; desse ponto deflete à direita e segue, em canto chanfrado, com rumo 01° 00' 18" SE, numa distância de 2,28m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1991
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Aprobato Machado, Secretário da Justiça,
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1.° de fevereiro de 1991.