Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.917, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG Professor Rafael Leme Franco

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.111,95m², situado no Município de Ribeirão Preto, necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau Professor Rafael Leme Franco (Código CIE n.º 42.870), com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-6 n.º 1.630/86, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Padre Anchieta e Pedro Javaroni (antiga Rua Conde D'Eu); Daí segue pelo alinhamento predial desta última confrontando com a mesma na distância de 136,90m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal na distância de 51,95m, até encontrar o ponto "C", daí deflete à direita, e segue pelo alinhamento predial da Rua José Lagana (antiga Rua Major Ricardo), confrontando com a mesma na distância de 136,90m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial Padre Anchieta, confrontano com a mesma, na distância de 51,95m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 7.11 l,95m² (sete mil, cento e onze metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1. de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado.
Secretário da Justiça
Antonio Luiz Calderaro Teixeira.
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1.º de fevereiro de 1991.