Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.920, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação de Nilo Ferrari e Outros ou sucessores legais, terreno sem benfeitorias, situado no Município de Ibirarema, Comarca de Palmital, destinado à construção da EEPG ( I ) do Bairro da Linguiça

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Nilo Ferrari e Outros ou sucessores legais, terreno sem benfeitorias, com área de 1.000,00 m², situado no Município de Ibirarema, Comarca de Palmital, destinado à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau Isolada do Bairro da Linguiça, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 45.548/69, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na margem esquerda da Estrada Municipal IBM 359, sentido Ibirarema - Rio Paranapanema, e distante aproximadamente a 7 km da área central de Ibirarema; deste ponto "A" segue pela cerca da faixa de domínio da Estrada Municipal IBM 359 na distância de 50,00m até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Nilo Ferrari e Outros na distância de 20,00 m ate o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando ainda com Nilo Ferrari e Outros na distância de 50,00m até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Vitório Pelissari na distância de 20,00m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo a superfície de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Luiz Antônio Calderaro Teixeira,
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1.º de fevereiro de 1991