Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.922, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Guarulhos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à instalação da EEPG Professora Valderice Therezinha da Motta Campos Marchini

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Guarulhos, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.684,60m² (sete mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Guarulhos, necessário à instalação da Escola Estadual de Primeiro Grau Professora Valderice Therezinha da Motta Campos Marchini, com as medidas, confrontações e características constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 97.699/87, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia-se no ponto "0", situado no alinhamento da Avenida Doutor Anibal Martins, na divisa com a propriedade do Doutor Anibra, imóvel de n.º 175; daí, segue, em linha reta com rumo de 86°12'35" NW, na distância de 150,60 metros até o ponto "1", confrontando do ponto "0" ao "1" com o alinhamento da Avenida Doutor Anibal Martins; daí, deflete à direita seguindo em curva à direita na distância de 15,79m, até o ponto "2" situado no alinhamento da Rua Manoel Izidoro Martins; daí, segue em linha reta com rumo NE 19° 11'02", na distância de 32,90m, confrontando com o alinhamento da Rua Manoel Izidoro Martins, até o ponto "3"; daí, deflete à direita, seguindo em curva à direita, na distância de 12,04m, até o ponto "4", situado no alinhamento da Rua "6"; do ponto "4", segue em linha reta com rumo SE 84°37'21", na distância de 144,14m, pelo alinhamento da Rua "6", até o ponto "5"; daí, deflete à direita, seguindo com rumo SW 5°43'26" na distância de 13,57m até o ponto "6" confrontando com propriedade do Doutor Anibra; imóvel de n.º 175; daí segue em linha reta com rumo de SW 6°34'26", na distância de 34,72m, confrontando com propriedade do Doutor Anibra, imóvel de n.º 175, até o ponto "0", início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Antonio Luiz Calderaro Teixeira,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de fevereiro de 1991.