ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.360,00 m² (quatro mil, trezentos e sessenta metros quadrados), situado no municipio e comarca de Guarulhos, onde foi construída a E.E.P.S.G. Érico Veríssimo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e pianta anexos ao processo n.º 95.367/85, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Partindo-se do ponto A, situado no alinhamento da Rua Italiana, a 12,00m do PI da curva da esquina com a Rua Portuguesa, segue por esse alinhamento com o rumo 29°00' NE pela distância de 30,00m até o ponto B, deste ponto deflete à direita e segue com o rumo 61° 15' SE, pela distância de 30,19m até o ponto C; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 29°00' NE, pela distância de 20,23m ate o ponto D deste ponto, deflete à direita e segue com o rumo 15°00' SE e pela distância de 67,52m ate o ponto E, situado no alinhamento da Rua Espanhola; deste ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento desta rua, com o rumo 29°00' SW, pela distância de 50,30m até o ponto F; deste ponto deflete à direita e segue com rumo 60°30' NW pela distância de 100,00m, fazendo divisa com Próprio Estadual, até o ponto A, início deste percurso".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA,
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Antonio Luiz Calderaro Teixeira,
Secretário Adjunto, respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1.º de fevereiro de 1991.