ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Jundiaí, terreno, sem benfeitorias, com área de 12.728,71m², situado no município e comarca de Jundiaí, necessário à EEPG "Professor Luiz Campos", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE nV 58.204/78, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Rua 19, distante 8,50m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Ernesto G. Rosa; desse ponto segue, pelo alinhamento dessa rua, numa distância de 18,12m, em linha reta, até encontrar o ponto 1; desse ponto segue, pelo alinhamento da mesma rua, em curva, numa distância de 172,41 metros, até encontrar o ponto 2; desse ponto segue, pelo alinhamento da mesma rua, em curva, numa distãncia de 24,99m, até encontrar o ponto 3; desse ponto segue em curva de concordância à direita, numa distância de 16,93m, até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento de uma rua sem denominação; desse ponto segue, pelo alinhamento desse rua, numa distância de 32,88m, até encontrar o ponto 5; desse ponto segue em curva de concordância à direita, numa distância de 12,60m, até encontrar o ponto 6, situado no alinhamento de uma rua projetada, desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua Projetada, numa distância de 13,89m, em linha reta, até encontrar o ponto 7; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma Rua Projetada, em curva, numa distância de 216,80m, até encontrar o ponto 8; desse ponto segue ainda pelo alinhamento da mesma rua em linha reta, numa distância de 27,4lm, até encontrar o ponto 9; desse ponto segue em curva de concordância à Direita, numa distância de 16,48m, até encontrar o ponto 10, situado no alinhamento da Rua Ernesto G. Rosa; desse ponto segue, pelo alinhamento dessa rua, numa distância de 32,35m, até encontrar o ponto 11; desse ponto, segue em curva de concordância à direita, numa distância de 14,10m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 12.728,71 metros quadrados".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado.
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins.
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1991.
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Jundiaí, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à EEPG "Professor Luiz Campos"
Retificação do D.O. de 5-2-91
Artigo 1.° - ...
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onde se lê: segue em curva de concordância à direita, numa distância de 14,10m, até encontrar o ponto 0,...
leia-se: segue em curva de concordância à direita, numa distância de 13,10m, até encontrar o ponto 0,...