ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Birigüi, um imóvel urbano com a área de 4.410,00m² (quatro mil, quatrocentos e dez metros quadrados), destinado a construção da EEPG Jandaia Residencial Parque, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-9 n.° 061/89, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: "Inicia-se no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Fernando Ibanhês e Rua Abrão Antonio (antiga Rua "B"); daí, segue em linha reta pelo último alinhamento citado e na distância de 92,50m (noventa e dois metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o ponto "B"; daí, deflete á direita em ângulo obtuso e segue em linha reta, pelo alinhamento predial do antigo leito da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil do Brasil e na distância de 70,70m (setenta metros e setenta centímetros) , até encontrar o ponto "C"; daí deflete á direita em ângulo agudo e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua João Fiorotto e na distância de 54,80m (cinqüenta e quatro metros e oitenta centímetros) até encontrar o ponto "D"; daí deflete á direita em ângulo reto e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Fernando Ibanhês e na distância de 60,00m (sessenta metros) , até encontrar o ponto "A", início da presente descrição , encerrando a superfície de 4.410,00m² (quatro mil, quatrocentos e dez metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1991
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1991.
Autoriza a Fazenda.do Estado a receber, por doação da Prejeitura Municipal de Birigui, um imóvel urbano situado naquele município, destinado à construção da EEPG Jandaia Residencial Parque
Retificação do D.O. de 5-2-91
Artigo 1.º - ...
onde se lê: na distância de 92,50m (noventa e dois metros e cinquelta centímetros), até encontrar o ponto "B"; ...
leia-se: na distância de 92,50m (noventa e dois metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "B"