ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, o imóvel situado, conforme descrição abaixo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-3 n.º 450/89, da Procuradoria Regional de Taubaté, a saber: "Do Terreno: A área tem a forma irregular tendo o seu início no ponto 1, do lado direito da estrada CRZ 219, junto à Portaria de Entrada da Fazenda do Batedor, segue até o ponto 2, com a distância de 39,93m, do ponto 2 deflete à esquerda, segue até o ponto 3, com uma distância de 52,33m; do ponto 3 deflete à esquerda, segue até o ponto 4, com uma distância de 13,62m; ponto 4, deflete à direita, segue até o ponto 5, com uma distância de 43,80m; todos os pontos citados acima confrontam com a margem direita da Estrada Municipal CRZ 219, do ponto 5, deflete à direita, segue até o ponto 6, com uma distância de 105,80m; do ponto 6, deflete à esquerda, segue até o ponto 7, com uma distância de 222,32m; do ponto 7 deflete à direita, segue até o ponto 8 com uma distância de 23,21m; do ponto 8 deflete à esquerda, segue até o ponto 9, com uma distância de 52,74m; do ponto 9, deflete à direita, segue até o ponto 10, com uma distância de 53,89m; do ponto 10, deflete à esquerda, segue até o ponto 11, com uma distância de 51,07m; do ponto 11, deflete à direita, segue até o ponto 12, com uma distância de 73,24m; do ponto 12, deflete à esquerda, segue até o ponto 13, com uma distância de 30,48m; do ponto 13, deflete à direita, segue até o ponto 14, com uma distância de 32,77m; do ponto 14, deflete à direita, segue até o ponto 15, com uma distância de 91,11m; do ponto 15, deflete à direita, segue até o ponto 16, com uma distância de 33,39m; do ponto 16, deflete à esquerda, segue até o ponto 17, com uma distância de 99,69m; do ponto 17, deflete à direita, segue até o ponto 18, com uma distância de 79,06m, do ponto 18, deflete à esquerda, segue até o ponto 19, com uma distância de 36,41m, do ponto 19, deflete a esquerda, segue até o pico, ponto denominado 20, com uma distância de 21,04m; todos os pontos citados acima confrontam com a remanescente da Fazenda Batedor, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cruzeiro - SP, do ponto 20, deflete à direita, segue até o ponto 21, com uma distância de 22,09m, do ponto 21 deflete à direita, segue até o ponto 22, com uma distância de 19,68m; os pontos citados confrontam com a propriedade do Senhor Sebastião Francisco da Cruz; do ponto 22, deflete à esquerda, segue até o ponto 23, com uma distância de 48,13m; do ponto 23, deflete à esquerda, segue até o ponto 24, com uma distância de 63,62m; do ponto 24, deflete à esquerda, segue até o ponto 25, com uma distância de 72,61m; do ponto 25, deflete à direita, segue até o ponto 26, com uma distância de 150,57m; do ponto 26, deflete à direita, segue até o ponto 27, com uma distância de 69,63m; os pontos citados confrontam com propriedade do Senhor José Pinto; do ponto 27, deflete à esquerda, segue até o ponto 28, com uma distância de 139,53m; do ponto 28, deflete à esquerda, segue até o ponto 29, com uma distância de 83,03m; os pontos citados confrontam com propriedade do Espólio de Benedito Marins e a propriedade do Senhor Manoel Cipriano; do ponto 29, deflete à direita, segue até o ponto inicial, ponto denominado 1, com uma distância de 42,32m; confrontando com a propriedade do Senhor Manoel Cipriano Área: O polígono descrito acima encerra uma área de 200.031,34m² (duzentos mil, trinta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), o equivalente a 20.003134 hectares.".
Artigo 2.º - Da escritura pública deverão constar cláusulas, nos termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que as obras deverão se iniciar no prazo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do instrumento e que o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenizações por qualquer benfeitorias realizadas no mesmo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Antônio Felix Domingues, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1991.
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, imóvel que especifica, situado naquele municipio. necessário a construção da Escola Técnica Agricola de Cruzeiro
Retificação do D.O. de 5-2-91
Artigo 1.º - ...
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onde se lê: ponto 4, deflete à direita, segue até o ponto 5, com uma distância de 43,80m;...
leia-se: do ponto 4, deflete à direita, segue até o ponto 5, com uma distância de 43,80m;...