Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.927, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Carapicuíba, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à EEPG da Cidade Ariston

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Carapicuiba, terreno sem benfeitorias, com área de 10.056,00 m² (dez mil e cinquenta e seis metros quadrados), situado entre as Ruas Gália, Echapori, Lindóia e Fernandópolis, na Cidade de Ariston e Estella Azevedo, onde foi construída a E.E.P.G. da Cidade Ariston, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 101.739/90, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A" ponto esse situado no Sistema de Recreio do Bairro Cidade Ariston, ponto esse localizado na Rua Lindóia com viela existente da quadra; daí, segue pelo alinhamento da referida rua em curva, na distância de 75,00 metros até encontrar o ponto "B", situado no alinhamento predial da Rua Fernandópolis; daí, pelo alinhamento da referida via pública na distância de 21,20 metros até encontrar o ponto "C", daí, segue ainda pelo referido alinhamento, em linha reta, na distância de 50,00 metros até encontrar o ponto "D", daí, deflete à direita, por canto de concordância, na distância de 17,80 metros até encontrar o ponto "E", situado no alinhamento da Rua Gália, daí segue pelo referido alinhamento na distância de 35,70 metros até encontrar o ponto "F", daí, segue em linha reta pelo referido alinhamento na distância de 27,50 metros, até encontrar o ponto "G", daí, segue em curva na distância de 28,00 metros até encontrar o ponto "H" situado junto a divisa da viela já relacionada, daí segue na distância de 12,00 metros até encontrar o ponto "I", situado no lado oposto da viela, daí segue na distância de 28,10 metros até encontrar o ponto "J", daí. segue na distância de 26,20 metros até encontrar o ponto "K". daí, deflete á direita em curva na distância de 15,00 metros até encotrar o ponto "L" situado no alinhamento predial da Rua Echaporã, daí, segue pelo referido alinhamento na distância de 43,40 metros ate encontrar o ponto "M", daí, deflete á direita em curva de concordância na distância de 8,80 metros até encontrar o ponto "N", ponto esse já situado no alinhamento da Rua Lindóia; dai, segue pelo alinhamento da referida via pública na distância de 17,10 metros até encontrar o ponto "O", daí, segue na distância de 34,70 metros até encontrar o ponto "P", daí, seguindo pelo referido alinhamento, em curva, na distância de 63,80 metros até encontrar o ponto "Q", situado junto à viela já mencionada, daí segue na distância de 12,00 metros até encontrar o ponto "A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevan Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1991


DECRETO N. 32.927, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Carapicuíba, terreno sem benfeitorias situado naquele Município, necessário á E.E.P.G da Cidade Ariston


Retificações do D.O. de 5-2-91

Artigo 1.º - ...
onde se lê: na Cidade de Ariston e Estella Azevedo, onde foi construída á E.E.P.G. da Cidade Ariston,...
leia-se: na Cidade Ariston e Estella Azevedo, onde foi construída á E.E.P.G. da Cidade Ariston,...
onde se lê: até encontrar o ponto "K", daí, deflete á direita em curva na distância de 15,00 metros até encontrar o ponto "L"...
leia-se: até encontrar o ponto "K", daí, deflete á direita em curva na distância de 15,00 metros até o ponto "L"... No referendo leia-se como segue e não como constou: Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação