Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.928, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pardinho, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção de Centro de Saúde local

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pardinho, um terreno sem benfeitorias, com área de 463,32m² (quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), situado naquele município,destinado à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo PGE-58.525/78, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto A situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Augusto Cezar e Capitão João Braz, desse ponto seguem pelo alambrado e alinhamento predial da Rua Capitão João Braz com o rumo de 31°36' NE e distância de 20,62m, atingem o ponto B, canto da divisa da propriedade de Humberto Vicentini, desse ponto defletem á direita e seguem pelo alambrado com o rumo de 65°45' SE e distância de 20,42m, dividindo com a propriedade de Humberto Vicentini e de João Pauletti, atingem o ponto C, canto da divisa da propriedade de Nicanor Moraes de Barros, desse ponto defletem á direita e seguem pelo alambrado com o rumo de 31°05' SW e distância de 23,60m dividindo com a propriedade de Nicanor Moraes de Barros, atingem o ponto D situado na Rua Augusto Cezar, desse ponto defletem á direita e seguem pelo alambrado e alinhamento predial da Rua Augusto Cezar com o rumo de 57° 30' NW e distância de 20,48m atingem o ponto A, início da presente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1991.