Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.930, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Tupã, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção da EEPG "Raul de Mello Senra"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tupa, terreno sem benfeitorias, com área de 11.915,82m² (onze mil, novecentos e quinze metros quadrados e oitenta e dois decimetros quadrados), situado no Município e Comarca de Tupã, destinado a construção da EEPG "Raul de Mello Senra", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE-49 589/76, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "1", denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas 15 de Novembro e Doutor Bezerra de Menezes; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Doutor Bezerra de Menezes, no rumo magnético de 21°19' NO e na distância de 29,00m, até encontrar o ponto "2"; deste ponto, deflete á esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Doutor Bezerra de Menezes no rumo magnético de 44° 19' NO e na distância de 53,50m, até encontrar o ponto "3"; deste ponto, deflete á esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Doutor Bezerra de Menezes no rumo magnético de 50°31' NO e na distância de 37,00m, até encontrar o ponto "4"; deste ponto, deflete á direita e segue pelo alinhamento da Rua Doutor Bezerra de Menezes no rumo magnético de 14°31 NO e na distância de 72,00m, até encontrar o ponto "5"; deste ponto, deflete á esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Doutor Bezerra de Menezes no rumo magnético de 38° 10' NO e na distância de 25,50m, até encontrar o ponto "6"; deste ponto, deflete á esquerda e segue confrontando com Raul de Mello Senra Filho no rumo magnético de 74°30' SO e na distância de 25,50m, até encontrar o ponto "7"; deste ponto, deflete á esquerda e segue confrontando com J. Kuppert no rumo magnético de 9°30' SE e na distância de 199,50m, até encontrar o ponto "8"; deste ponto, deflete á esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 15 de novembro no rumo magnético de 76°30' NE e na distância de 103,50m, até encontrar o ponto inicial " 1" ." .
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1991.