Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.931, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal da Estância Tirística de Barra Bonita, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de uma sede para o 3º Pelotão da Polícia Militar

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, terreno sem benfeitorias com a área de 6.120,00m², localizado entre as Ruas Martha Maria, 14 de Dezembro, Prudente de Morais (atual Rua Paschoal Buonarotti) e Avenida Pedro Ometto situado na zona urbana daquele município, necessário à construção de uma sede para o 3.º Pelotão da Polcíia Militar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexo ao processo PM n.º 7.383 de 1988, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Começa no ponto "A", denominado em planta anexa, e situada na intersecção do alinhamento da Rua Prudente de Morais com o alinhamento da Avenida Pedro Ometto; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Pedro Ometto, na distância de 51,00m até o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Catarina Gotardo, na distância de 120,00m até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Martha Maria, na distância de 51,00m até o ponto "D"; deste ponto, deflete novamente à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Prudente de Morais, na distância de 120,00m até atingir novamente o ponto "A", início da presente descrição, encerrando este perímetro uma área de 6.120,00 m² (seis mil, cento e vinte metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1991.