Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.932, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Votorantim, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do prédio da Delegacia de Ensino de Votorantim

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Votorantim, terreno sem benfeitorias, situado no Município de Votorantim, Estado de São Paulo, necessário à construção do prédio da Delegacia de Ensino local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas constantes do PR-4-5 419/89, da Procuradoria Regional de Sorocaba, que são as seguintes: "Um terreno de formato retangular, localizado a 27,50m distante da Rua José Herrera Higuera, situado com frente para a Rua Pedro Trinca onde mede 30,00m, nos fundos onde mede 30,00m confronta com Arthur Bernardes, sucessor de José dos Santos; pela lateral direita de quem da rua olha o imóvel, mede 29,50m e confronta com o lote 04 da Quadra A da Vila Bompani; pela lateral esquerda de quem da rua olha para o imóvel, mede 29,50m e confronta com os lotes 01, 02 e parte do lote 03 da Quadra 17 do loteamento Jardim Icatú, fechando o perímetro, perfazendo uma área total de 885,00m² (oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUERCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo aos 4 de fevereiro de 1991.