ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Assis, terreno sem benfeitorias, com área de 225.808,96m², situado no Município e Comarca de Assis, destinado à construção da Casa de Detenção de Assis, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-1687/90, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "1" situado na divisa da propriedade de Orlando Rosa com Américo José dos Reis, deste ponto segue com azimute de 82"23'10" na distância de 994,55m, confrontando com Orlando Rosa até o ponto "2"; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 323°17'30" na distância de 116,30m, confrontando com Carlito Cintra até o ponto "3"; situado no eixo da Estrada Municipal Assis-Platina; deste ponto "3", deflete à esquerda e segue com azimute de 281°41'42" na distância de 863,27m, confrontando com a Estrada Municipal Assis-Platina, pelo seu eixo até o ponto "4"; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 190°03'13" na distância de 406,24m, confrontando com Miguel José dos Reis e Américo José dos Reis até encontrar o ponto inicial "1", perfazendo a superfície de 225.808,96m² (duzentos e vinte e cinco mil e oitocentos e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) ou 9,33095 alqueires paulista".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado.
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1991.