Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.934, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Sorocaba, imóvel que especifica, situado naquele município, necessário à construção de um Estabelecimento Penal

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Sorocaba terreno sem benfeitorias, situado no Bairro da Terra Vermelha, de formato triangular, com área total de 25.912,50m² (vinte e cinco mil, novecentos e doze quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado no Município de Sorocaba, necessário à construção de um Estabelecimento Penal, com as características e frontações do memorial e planta anexos ao processo PR-4 n.° 5.520/90, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber. "Faz frente para o imóvel de propriedade do Governo do Estado, na extensão de 340,00m; divide de um lado e de outro, com propriedade remanescente do mesmo, nas extensões de 158,50m e 300,00m respectivamente".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1991
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1991.