ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.251,70m² (seis mil, duzentos e cinquenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados), onde foi construída a EEPG Parque Milkail, com as medidas e corfrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n° 101.958/90, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", localizado no PT da curva de concordância dos alinhamentos da praça e da Rua "12"; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua "12", por 56,15m, com azimute de 254°53'09", até o ponto "B" (PC de curva de concordância); deste ponto, deflete á direita, segue em curva de concordância, por 13,35m (R = 6,00m) AC = 127°28'34"), até o ponto "C" (PT de curva de concordândia); deste ponto, deflete á direita, segue em reta pelo alinhamento da Rua "13", por 12,44m, com azimute de 22021'44", até o ponto "D"; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua "13", em curva, por 39,10m (R = 50,00m; AC = 44°48'32"), até o ponto "E"; deste ponto segue ainda pelo alinhamento da Rua "13", em reta, por 65,60m, com azimute de 332°15'H", até o ponto "F"; deste ponto, deflete á direita, segue com reta por cerca de arame, por 34,76m, com azimute de 115° 00' 11", confrontando com terreno vago, até o ponto "G"; deste ponto deflete ligeiramente á esquerda, segue em reta pela mesma cerca de arame, por 89,99m, com azimute de 112°55'00", confrontando com o mesmo terreno vago, até atingir o ponto "H"; deste ponto, deflete á direita, segue em reta por uma linha de divisa projetada, na distância de 50,10m, com azimute de 202°54'10", confrontando com lote vago e praça, até o ponto "I" (PC de curva de concordância); deste ponto, segue pela curva de concordância, por 8,16m (R = 9,00m; AC = 51°58'59"), até o ponto "A", inicial desta descrição".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1991.