Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.940, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991

Transfere da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria do Meio Ambiente, imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel localizado na Avenida Barão do Bananal, n.ºs 1900/2100, na Vila Abranches, Municipio e Comarca de Ribeirão Preto, com a área de 33.199,00m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto sob n.ºR-l da Matrícula 28.088 do livro n.º 2 Registro Geral, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-6 n.º 2.231/87, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento predial da Avenida Barão do Bananal, junto a divisa com propriedade da Perdiza Soc. Ind. e Comércio, daí segue pelo alinhamento predial da Avenida Barao do Bananal, com ela confrontando na distância de 170,00m até o ponto "B", dai deflete a direita, segue 35,00m confrtando com a Avenida Antdnio Gomes da Silva Junior, até o ponto "C"; daí deflete a direita, segue reto confrontando com Ângelo Biagi e Outros na distância de 220,00m até o ponto "D"; daí deflete a direita, segue reto, confrontando com quem de direito na distância de 150,00m ate o ponto "E"; daí deflete á direita, segue reto confrotando com Perdiza Soc. Ind. e Comércio, na distância de 190,00m até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias e superficie de 33.199,00m² (trinta e três mil, cento e noventa e nove metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Jorge Wilheim. Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1991.