ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Rui Barbosa, n.º 181, esquina da Avenida Campos Salles, no Município e Comarca de Matão, com a área de 1.532,65m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob n9 12.827 - Livro 3-N - fls. 58 verso, com as características, medidas e confrontações, constantes do processo GS-3 596/88-SSP. da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Rui Barbosa (antiga Rua "5"), distante 16,03m da interseção dos alinhamentos prediais da referida Rua Rui Barbosa (antiga Rua "5") com a Avenida Campos Salles (antiga Av. " 10") deste ponto, segue cm linha reta, na distância de 17,96m, até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à esquerda, segue em linha reta, na distância de 3,03m, até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 6,80m, até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à esquerda, segue em linha reta, na distância de 2,70m, até encontrar o ponto "E", deste, deflete à esquerda, segue em linha reta, na distância de 11,15m, até encontrar o ponto "F"; sendo que o ponto inicial "A" ao ponto "F", confronta com o remanescente do próprio estadual ocupado pela 4.ª Cia/PM de Matão; do ponto "F", deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Avenida Campos Salles (antiga Av "10"), com ela confrontando, na distância de 17.00m, até encontrar o ponto "G"; deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o terreno de propriedade de Álvaro Luiz de Amorim, na distância de 44,00m, até encontrar o ponto "H", deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o terreno de propriedade de Margarida Enge, na distância de 44,00m até encontrar o ponto "I"; deste, deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Rui Barbosa (antiga Rua "5"), com ela confrontando, na distância de 27,97 m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1,532,65,m² (um mil quinhentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e sessenta e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.º 24.745, de 14 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho. Secretário da Fazenda
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1991.
Transfere da Administração ela Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública. imóvel que espécifica e dá outra providência
Retificação do D.O. de 6-2-91
Artigo 1.º - ...
onde se lê: a superfície de 1.532.65m² (um mil quinhentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e sessenta e cinco decímetros quadrados)"
leia-se: a superfície de 1.532.65m² (um mil quinhentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados)".