Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.944, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado no Município de Lavínia

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõe legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da da Fazenda, para a administração da Secretaria da Segurança Pública, destinado à instalação de Unidade da Polícia Militar, o imóvel situado à Avenida Perobal, n.º 930, no Município de Lavínia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-9 n.º 142/90, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento predial da Avenida Perobal e distante 20,00 metros do alinhamento predial da Rua Primavera; daí seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida Perobal e na distância de 20,00 metros, até encontrar o ponto "B"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com propriedade de Makoto Massunari (Posto de Serviço Esso) e na distância de 40,00 metros, até encontrar o ponto "C", daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com propriedade de Valter Vidal Leme e na distância de 20,00 metros, até encontrar o ponto "D", daí defletem à direita em ângulo reto e seguem cm linha reta, confrontando com propriedade de Manoel José da Silva e na distância de 40,00 metros, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície de 800,00m² (oitocentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1991
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho. Secretário da Fazenda
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1991