ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Fazenda o imóvel situado no Município de Santa Fé do Sul, destinado a construção das dependências fazendárias, com as medidas e confrontações constantes do processo PR-8 n.º 651/87, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto a saber: "Têm início no ponto "A", assinalado ,em planta anexa e situado na interseção dos alinhamentos prediais diais das Ruas 22 e 5. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua 5, na distância de 36.00 m até o ponto "B", na divisa com o lote n.º 11 de Pedro Rodrigues dos Santos. Do ponto "B", em normal ao alinhamento anterior, segue confrontando com o lote 11, na distância de 16,00 m até o ponto "C", divisa com o lote 11 e 17. Do ponto "C", com deflexão à direita de 90º00, seguem confrontando com o lote 17 de propriedade de Carmo Isidoro de Souza, numa distância de 36,00 m até o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua 22. Do ponto "D", com deflexão à direita, seguem pelo alinhamento da Rua 22, na distância de 22,00 m até o ponto "A", início desta descrição. O imóvel assim descrito encerra uma área de 576,00 m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1991
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1991