Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.947, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991

Transfere da administração da Secretaria da Justiça para a Secretaria da Educação, para instalação de Escola Profissionalizante, imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:


Artigo 1.º - Fica transferido da Administração da Secretaria da Justiça para a Sceretaria da Educação, para instalação de Escola Profissionalizante, com a área de 44.740,00m² (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta metros quadrados), ou seja, 4.470ha.. imóvel situado no Município de São José do Rio Preto, devidamente descrito e caracterizado no memorial e planta constantes do processo PR-8 n.º 1.265 de 1989, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início em "A", conforme planta anexa, daí segue rumo 30"00'43"NW e distância de 516,80m, controntando com a propriedade de Nilton Terrugi, até "B", daí deflete à direita e segue em 85,86m, confrontando com o Córrego Felicidade, até "C"; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo 30"27,36"SE e distância de 515,30m, confrontando com a Associação Atlética Banco do Brasil, até "D"; desde ponto deflete à direita e segue com rumo 67º38'01'SW e distãncia de 89,48m, confrontando com a Estrada Municipal que liga São José do Rio Preto a Talhados até o ponto "A", perfazendo uma área superficial de 44.740,00m² (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta metros quadrados), ou seja, 4.4740 hectares".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbalo Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1991.