ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Saúde para a administração da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, com destino à instalação de aterro sanitário, a área de terreno, com 188.600,00m2 (cento e oitenta e oito mil e seiscentos metros quadrados), situada no Município de Franco da Rocha, destacada de imóvel ocupado pelo Departamento Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, com as caracteristicas, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 91 672/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Inicia no ponto "O", situado na Estrada da Vargem Grande, aproximadamente 540 metros ao norte do ponto de intersecção com a Estrada Municipal sem nome; deste ponto segue em curva, no sentido do norte, percorrendo uma distância de 780 metros confrontando com a Estrada Vargem Grande até encontrar o ponto "1"; deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta, na distância de 109 metros até o ponto "2"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 307 metros até encontrar o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 133 metros até encontrar o ponto "4"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 265 metros até encontrar o ponto "O", do ponto inicial da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti,
Secretário da Saúde
Murillo Macedo,
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1991.