Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.950, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991

Concede a "Cruz do Mérito Policial"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 1.°, § 1.°, do Decreto de 19 de março de 1970;
Considerando os numerosos atos de abnegação, desprendimento e de bravura, com risco consciente da própria vida, acima e além do cumprimento do dever, praticados pelo 1.° Tenente PM José Belantoni Filho,
Decreta:


Artigo 1.º- É concedida a "Cruz do Mérito Policial" de 1.ª Categoria, em ouro, ao 1.° Tenente PM RE 780 470-9, José Belantoni Filho.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1991.