ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 27.786, de 3 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Rio Claro, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.070,24m² situado no Município e Comarca de Rio Claro, necessário a EEPG "José Fernandes" (Distrito de Ajapi), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo SJ n.º 234.869/87, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado a 9,00m do cruzamento dos alinhamentos da Avenida 3 com a Rua 6; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua 6, por uma distância de 35,00m, até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 67,00m, até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,00m, até encontrar o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 60,00m, até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Rua 7, confrontando nos três últimos alinhamentos com Augusto Bingoletto e Irmãos (área remanescente não loteada); desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua 7, por uma distância de 45,00m, até encontrar o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 14,14m em curva de concordância, até encontrar o ponto 6, situado no alinhamento da Avenida 3; desse ponto, segue pelo alinhamento daquela Avenida, por uma distância de 109,00m, até encontrar o ponto 7; desse ponto, deflete à direita e segue em curva de concordância com 14,14m, até encontrar o ponto 0, início da presente descrição, encerrando uma área de 6.070,24m² (seis mil e setenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de dezembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado. Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins. Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de fevereiro de 1991.