ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado parte do terreno ocupado pela Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Promissão, para o 4.° Batalhão da Polícia Militar, medindo 20,00 m por 36,00 m, totalizando a área de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), situado nos fundos do prédio da Delegacia de Polícia, com frente para a Avenida Rio Grande, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo SSP/GS-2606/87, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Iniciam-se no ponto "A" denominado em planta anexa e situado na divisa entre a propriedade da Delegacia de Polícia e a propriedade que consta pertencer a Senhora Amélia Leme de Moraes e irmãs; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Rio Grande na distâcia de 20,00 m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 36,00 m até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância De 20,00 m até o ponto "D" confrontando desde o ponto "B" até o ponto "D" com remanescente do terreno da Delegacia de Polícia; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta na distância de 36,00 m confrontando com propriedades de João Alves da Silva. Adair Melchior Luciano e Amélia Leme de Moraes e irmãs, até o ponto "A" início da presente descrição, encerrando este perímetro uma área de 720,00 m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de fevereiro de 1991.