TONICO RAMOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itu, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.570,00m² (três mil, quinhentos e setenta metros quadrados) situado no local denominado Morro Vermelho, Bairro da Tapera Grande, caracterizado na matrícula n.º 9.698, ficha 1, de 29 de novembro de 1979, Livro 2, Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itu, com as seguintes medidas e confrontações: "Tem inicio no ponto "A", no cruzamento da Rua J e Rua A, do Jardim Martins-, seguindo pelo alinhamento da Rua A numa distância de 420,00m, até o ponto "B", onde deflete à esquerda dentro de terras da Fazenda Estadual; por esta, numa distância de 8,50m até o ponto "C", onde deflete à esquerda; por esta, numa distância de 420,00m, ainda dentro das terras da Fazenda Estadual, até encontrar o ponto "D" no alinhamento da Rua J onde deflete à esquerda; por este alinhamento até encontrar o ponto "A" no cruzamento da Rua A, ponto de partida.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1991.
TONICO RAMOS
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de fevereiro de 1991.