Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.965, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Sumaré, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à EEPG(A) da Vila Ipê

TONICO RAMOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Sumare, terreno sem benfeitorias, com área de 4.584,34 m², situado no Município e Comarca de Sumaré, necessário a Escola Estadual de Primeiro Grau Agrupada da Vila Ipê, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.° 300/88, da Procuradoria Regional de Campinas:, a saber: "Terreno de forma circular com raio de 38,20m e centro no cruzamento dos eixos das avenidas 1 e 2 do Jardim Boa Vista, com área total de 4.584,34 m² (quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e quatro decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1991
TONICO RAMOS
Rubens Approbato Machado. Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de fevereiro de 1991