DECRETO N. 32.966, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991

Dispõe sobre retificação de enquadramento de Pesquisador Científico. efetuado nos termos do Decreto n. 10.950. de 13 de dezembro de 1977,
e dá providências correlatas

TONICO RAMOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a revisão processada pela Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral-CPRTI, em face do Despacho Normativo do Governador de 16 de fevereiro de 1983,
Decreta: 
Artigo 1.º - O enquadramento efetuado nos termos do Decreto n. 10.950, de 13 de dezembro de 1977, fica retificado na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 14 de dezembro de 1977, pelo funcionário por ele abrangido.
Artigo 3.º - O título de funcionário abrangido por este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1991.
TONICO RAMOS
Antonio Felix Domingues, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de fevereiro de 1991.