DECRETO N. 32.966, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991
Dispõe sobre
retificação de enquadramento de Pesquisador
Científico. efetuado nos termos do Decreto n. 10.950. de 13
de dezembro de 1977,
e dá providências correlatas
TONICO RAMOS, Presidente da
Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a revisão
processada pela Comissão Permanente do Regime de Tempo
Integral-CPRTI, em face do Despacho Normativo do Governador de 16 de
fevereiro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento efetuado nos termos do Decreto
n. 10.950, de 13 de dezembro de 1977, fica retificado na forma do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas, a partir de 14 de dezembro de
1977, pelo funcionário por ele abrangido.
Artigo 3.º - O título de funcionário abrangido por este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto serão atendidas pelas
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de
dezembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1991.
TONICO RAMOS
Antonio Felix Domingues, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de fevereiro de 1991.