ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Diploma de Honra ao Mérito", honraria oficial destinada a homenagear cidadãos brasileiros e estrangeiros, por relevantes serviços prestados ao Governo e à Administração Pública do Estado de São Paulo, no periodo de 1987 a 1991.
Artigo 2.º- O Diploma de que trata este decreto deverá ser impresso em papel "wester master", medindo 40 cm de comprimento por 30 cm de largura, encimado pelas palavras "Honra ao Mérito" e pelo Brasão do Estado de São Paulo e contendo uma reprodução estilizada da Bandeira Paulista e com os seguintes dizeres:..............................., .................... Governador do Estado de São Paulo, confere a..................o presente Diploma de Honra ao Merito, por relevantes serviços prestados, nos termos do Decreto n.º 32.975, de 18 de fevereiro de 1991.
São Paulo,.............................................................
a).....................................................................
Artigo 3.º - O Diploma referido no artigo anterior será assinado pelo Governador do Estado.
Artigo 4.º- A honraria de que trata este decreto será registrada no Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, nos termos do Decreto n.° 50.386, de 15 de dezembro de 1968 e alterações posteriores.
Artigo 5.º - O agraciado que vier a cometer qualquer ato que atente contra a dignidade ou o espirito da honraria terá cassado o direito do Diploma instituido por este decreto, mediante apuração sumária feita pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1991.