Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.977, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pelo prazo de 20 anos, em favor da Prefeitura Municipal de Casa Branca, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Casa Branca de uma área de terreno de 829,50m², situada no Município de Casa Branca, a Rua Angelo Francischet, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constante do processo PR-5-485/89 da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à construção de prédio, pela referida prefeitura para instalação de Vaca Mecânica e Padaria.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será feita através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado.
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins.
Secretário da Educação
Claudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 18 de fevereiro de 1991