Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.979, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Capão Bonito e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, do imóvel urbano situado no Município de Capão Bonito, à Rua Bernardino de Campos, 345, com a área de 381,40m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com 153,00m² (cento e cinqüenta e três metros quadrados) de benfeitorias, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-4-5597/90, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber. "O terreno com formato regular, mede 12,90m de frente para a Rua Bernardino de Campos; do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede 29,60m; confrontando com Aníbal Augusto de Pontes Afonso; do lado esquerdo mede 29,30m, confrontando com Ricardo Picchi; nos fundos mede 13,00m, confrontando com Jorge Sukessasa, encerrando uma área de 381,40m². Sobre referido terreno acha-se edificada uma residência térrea, construída em alvenaria, com área construída de 153,00m².".
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será feita para fins de instalação do Arquivo Judicial e do Cartório Eleitoral da Comarca de Capão Bonito, através do competente Termo de Permissão de Uso, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba (PR-4), mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado de São Paulo, no referido termo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1991.