Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.980, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, de parte de imóvel, integrante de área maior, situado na confluência das Avenidas Brasil e Cel. Jonas Alves de Mello, com a área de 3.060,00m² (três mil e sessenta metros quadrados), no Municipio de Pereira Barreto, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-9 n.° 117/90, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: "Inicia-se no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na confluência dos alinhamentos prediais da Avenida Brasil e Avenida Cel. Jonas Alves de Mello; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avendia Brasil e na distância de 45,00 metros até encontrar o ponto "B-1"; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com a área remanescente ocupada pela Delegacia de Policia e Cadeia Publica e na distância de 68,00m, até encontrar o ponto "C-1"; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com os lotes 7 e 10 respectivamente, e na distância de 45,00m, até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento predial da Avenida Jonas Alves de Mello; daí deflete à direita em angulo reto e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Avenida Cel. Jonas Alves de Mello e na distância de 68,00m, até encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição.
Artigo 2.º - O imóvel descrito no artigo precedente destina-se à instalação de Feira Livre.
Artigo 3.º A presente permissão terá vigência até o dia 15 de março de 1991 e será efetivada através de termo próprio a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Geral do Estado Chefe, na Procuradoria Regional de Araçatuba, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitent
Artigo 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãPalácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1991.