Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.982, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, de um imóvel situado às margens da Rodovia SP 351 que liga Batatais a Barretos, cortando o imóvel em toda sua extensão, dividindo-o em duas glebas, sem benfeitorias, possuindo a gleba "A" área de 173.597,00 m² e a gleba "B" 29.391,00 m², perfazendo o total do imóvel a área de 202.988,00 m² (duzentos e dois mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes do memorial descritivo de fls. 160/163, planta de fls. 164 do processo PGE n.° 67.202/80.


Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à implantação do distrito industrial de Sales Oliveira.


Artigo 2.º - A permissão de uso será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado nem responsabilidade por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - A permissão de uso, a título precário, de que trata este decreto, deverá ser efetivada por meio de Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1991.