ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, de dependências do prédio central do Instituto Biológico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado à Avenida Conselheiro Rodrigues Alves n.° 1.252, Capital, com a área útil de 80,00m² (oitenta metros quadrados), e com as características constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 101.110/89, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo Único - As dependências a que se refere este artigo destinar-se-ão à instalação de um Posto de Prestação de Serviços do Banco permissionário.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada através de termo próprio a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador do Estado Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1991