DECRETO N. 32.986, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991
Dispõe sobre transferência de cargos e função-atividade
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo.
Artigo 2.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante
apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos
constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do funcionário ou servidor:
II - dados da Cédula de Identidade:
III - situação do cargo ou função-atividade na que se refere ao
seu provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
José Tiacci Kirsten, Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1991.