DECRETO N. 32.986, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991

Dispõe sobre transferência de cargos e função-atividade

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo.
Artigo 2.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do funcionário ou servidor:
II - dados da Cédula de Identidade:
III - situação do cargo ou função-atividade na que se refere ao seu provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
José Tiacci Kirsten, Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1991.