ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça, para a administração da Secretaria do Meio Ambiente, para que a mesma o destine ao 1.º Grupo de Polícia Militar Florestal e de Mananciais, o imóvel situado à Rua Goitacazes, n.º 1.167, no Município e Comarca de Tupã, caracterizado no protocolado especial PE-PR-11 0184 (ex-PE 3.737), da Procuradoria Regional de Marília.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado.
Secretário da Justiça
Jorge Wilheim.
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1991.