Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.989, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991

Dispõe sobre comemoração do "Dia Internacional da Mulher" e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
considerando que grande tem sido a contribuição da mulher no funcionalismo para o desenvolvimento e o progresso da Administração Pública do Estado de São Paulo e
considerando que o "Dia Internacional da Mulher", instituído pela Organização das Nações Unidas, deve merecer comemoração especial nos órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo,
Decreta:


Artigo 1.º - Cabe aos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, no dia 8 de março de 1991, promover eventos comemorativos do "Dia Internacional da Mulher", com início duas horas antes do encerramento do expediente, para que deles participem funcionários, servidores e empregados, desde que em seus locais de trabalho.
Artigo 2.º - Excetuam-se do disposto do artigo 1.º deste decreto, os órgãos em que, por natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1991.