ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria da Saúde, o imóvel antes ocupado pela Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, localizado à Rua Irmã Gomes, 254, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, caracterizado no protocolado especial PE-PR-11-0314 (ex-PE-6.587), da Procuradoria Regional de Marília.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti.
Secretário da Saúde
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1991.