ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, destinado à instalação da Companhia da Polícia Militar, em Atibaia, o imóvel sem benfeitorias situado naquele município, devidamente descrito e caracterizado no memorial e planta constante do processo PR-5- nV 302/8 da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "O", situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Gerônimo de Camargo e Rua Rui Barbosa; desse ponto segue, pelo alinhamento da avenida, numa distância de 39,00m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta. numa distância de 30,00m, confrontando com o imóvel - próprio estadual - remanescente de área maior da qual o terreno objeto da presente descrição e destacado, até encontrar o ponto "2", situado no alinhamento da Rua Ciro Assis Teixeira; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa rua, numa distância de 39,00m, ate encontrar o ponto "3", situado no cruzamento do alinhamento dessa rua com o da Rua Rui Barbosa; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa última rua, numa distância de 30,00m, até encontrar o ponto "O", onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 1.170,00m² (hum mil, cento e setenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado.
Secretário da Justiça
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1991.