Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.993, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991

Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a Secretaria dos Transportes, imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a administração da Secretaria de Transportes. uma área de terreno com a área de 99.667,50m² (noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados) situado no Municipio e Comarca de Cubatão, destinado ao Sistema Rodoviário Anchieta/Imigrantes, sob a jurisdição do DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.. nos termos do Decreto n.º 5 2.669, de 3 de margo de 19' 1. enquanto durar a concessão de que trata o Decreto-lei n.° 95, de 29 de dezembro de 1972. O imóvel em referência é parte de área maior destinada à Reserva Florestal instituída pelo Decreto n.° 12.753/42, integrando o atual Parque Estadual da Serra do Mar, conforme os Decretos n.° 13.313/79 e n.° 19.448/82 e possui as seguintes medidas e confrontações constantes do Processo SAA n.° 59.326/82 e PPI n.° 55.000/72: "Partindo do ponto determinado "A ". situado na altura das estacas n.° 87 + 15,00m à 118 + 12,50m da Rodovia dos Imigrantes", segue na extensão de 683,00m com rumo 77°30° NE, até o ponto "B", onde deflete à esquerda e segue na extensão de 505.00m com rumo de 57°00' NE, até o ponto "C ", onde deflete à direita e segue na extensão de 93.00m com rumo de 31 °00' SE, até o ponto "D". onde deflete a direita. e segue na extensão de 637,00m com rumo de 57°30' SW até o ponto "E", onde deflete á direita e segue na extensão de 415,00m com rumo de 85°30' SW, até o ponto "F" onde deflete à direita e segue na extensão de l7.00m com rumo de 4°00' NW, até o ponto "G ", onde deflete à esquerda e segue na extensão de 180.00m com rumo de 88°30' NW, até culminar no ponto "A" de partida. da presente descrição perimétrica, confrontando na sua totalidade com o "Sítio Queiroz ou Pilões".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral. Secretário dos Transportes
Jorge Wilheim. Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1991.