ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.°786. de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado. por via amigável ou judicial, o imóvel consistente na unidade autônoma do condomínio Ediffício Parque Cultural Paulista. constituída pelo prédio e respectivo terreno sob n.°3 da Avenida Paulista. tombado pelo CONDEPHAAT, com área real privativa de 1.331,10m2 (mil, trezentos e trinta e um metros quadrados e dez decimetros quadrados), área real comum 1.522,94m² (um mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e novento e quatro decímetros quadrados) e área total de 2.854,04m² (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados), correspondendo-lhe no terreno e demais partes comuns do condomínio a fração ideal de 6.200% (seis mil e duzentos por cento), destinado à instalação da "Pinacoteca do Século XX", da Secretaria da Cultura, ou outro serviço público, que consta pertencer a Boa Esperança Comercial e Administradora Ltda. e Pedra Grande S/C Ltda., ou quem de direito, com as demais medidas, limites e confrontações constantes no processo PGE n.º 104.221/91.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta do orçamento programa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rugens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Fernando Gomes de Moraes,
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1991.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário á Secretaria da Cultura
Retificação do D.O. de 19-2-91
Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: a fração ideal de 6.200% (seis mil e duzentos por cento),...
leia-se: a fração ideal de 6,200% (seis vírgula duzentos por cento),...