DECRETO N. 32.998, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da receita
até o nível de alínea do Orçamento vigente
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
alínea, a Discriminação da Receita, constante do
Quadro X, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei
n. 6.992 de 27 de dezembro de 1990, que orça a Receita e
fixa a Despesa do Orçamento Programa do Estado para o
exercício de 1991, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º- Este decreto
entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos, 18 de fevereiro de
1991.