DECRETO N. 32.998, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991

Dispõe sobre alteração da Discriminação da receita até o nível de alínea do Orçamento vigente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de alínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro X, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 6.992 de 27 de dezembro de 1990, que orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1991, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos, 18 de fevereiro de 1991.