ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para construção da Casa da Agricultura, imóvel sem benfeitorias, com a área de 968,00m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), situado no Município de Mirassolândia, com as medidas e confrontações constantes do Memorial e planta anexos ao processo PR-8 n.º 525/86, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a 31,00m da intersecção do alinhamento predial da Rua 15 de Novembro com o alinhamento predial da Rua Doutor Jaime Garcia (ex-Rua Jaci); do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua Doutor Jaime Garcia (ex-Rua Jaci), na distância de 22,00m até o ponto "B"; do ponto "B", defletem à direita com ângulo interno de 90°00 e seguem confrontando com o Próprio do Estado, na distância de 44,00m até o ponto "C"; do ponto "C", defletem à direita, com ângulo interno de 90° 00 e seguem confrontando com o Próprio Estadual, na distância de 22,00m até o ponto "D"; do ponto "D" defletem à direita, com ângulo interno de 90°00 e seguem, confrontando com propriedade do Senhor Américo de Araújo Portela (ou sucessores), na distancia de 44,00m até o ponto "A", inicio da presente descrição perimétrica.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Felix Domingues, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1991